TJRJ - 0846039-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GEORGE WILSON TELLES CUNHA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de WELLEN SANTOS DA FONSECA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0846039-74.2024.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARIA ELVIRA COUTINHO TELLES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, deverá ela ser convertida em perdas e danos quando da sentença, em caso de procedência da pretensão da parte autora.
Entretanto, logicamente, não há que se falar em antecipação obrigação de pagar, sendo certo, ainda, a ausência de liquidez de tal obrigação.
Digam as partes se desejam a produção de mais alguma prova, ou se aceitam o julgamento dos pedidos no estado em que o processo se encontra.
P.I.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
12/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0846039-74.2024.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARIA ELVIRA COUTINHO TELLES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Intime-se o Município de Niterói para cumprimento da tutela antecipada deferida no index 188759428.
Manifeste-se a parte autora, em réplica.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:18
Juntada de Petição de ofício
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29/04/2025 16:16
Juntada de Petição de ofício
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ELVIRA COUTINHO TELLES - CPF: *16.***.*66-15 (AUTOR).
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17/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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