TJRJ - 0007904-70.2022.8.19.0204
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:25
Redistribuição
-
14/08/2025 11:25
Remessa
-
09/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:17
Trânsito em julgado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de divórcio litigioso, tendo como causa de pedir a insustentabilidade da vida em comum, sem reconciliação./r/nA inicial veio acompanhada dos documentos necessários à propositura da demanda./r/nCitada por edital, a parte ré não apresentou contestação, tendo sido decretada a sua revelia e nomeado curador especial que contestou por negativa geral às fls. 112-113./r/nA Curadoria Especial informou que não pretendia produzir outras provas às fls. 151./r/nO Ministério Público não funciona no feito, em razão da ausência de interesse de incapazes. /r/nÉ o relatório./r/nDecido./r/nCom o advento da Emenda Constitucional nº 66, foi suprimido o requisito de comprovada separação de fato, por mais de dois anos, para a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. /r/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em conformidade com o artigo 226 § 6º da Constituição Federal de 1988, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, não tendo as partes alterado o nomes com o casamento./r/nNão há bens a partilhar./r/nCondeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.518,00./r/nRegistre-se.
Publique-se.
Intime-se. /r/nCom o trânsito, a presente sentença servirá como mandado de registro de sentença, bem como servirá de carta de sentença ou mandado de averbação, junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais do Município onde se realizou o casamento.
Promova o referido Oficial do Registro Civil, com observância das formalidades legais pertinentes, o registro da aludida sentença no livro E , na forma do disposto no art. 33 e seguintes da Lei 6015 de 31 de dezembro de 1973. /r/nApós, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. -
26/04/2025 11:31
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 16:47
Conclusão
-
03/04/2025 16:31
Juntada de petição
-
01/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:30
Conclusão
-
21/11/2024 19:03
Juntada de petição
-
08/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:41
Conclusão
-
29/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:18
Juntada de documento
-
08/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:38
Conclusão
-
11/05/2024 14:12
Juntada de petição
-
10/05/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:49
Conclusão
-
30/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:52
Conclusão
-
05/12/2023 16:51
Juntada de documento
-
06/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:18
Conclusão
-
05/10/2023 13:35
Juntada de petição
-
04/10/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:00
Conclusão
-
25/09/2023 13:00
Decretada a revelia
-
25/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:10
Juntada de documento
-
31/07/2023 11:38
Expedição de documento
-
20/07/2023 09:48
Conclusão
-
20/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:33
Conclusão
-
09/03/2023 15:30
Juntada de petição
-
27/02/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:16
Juntada de documento
-
16/01/2023 09:38
Juntada de documento
-
07/11/2022 17:20
Conclusão
-
07/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:15
Documento
-
26/10/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:37
Conclusão
-
24/10/2022 17:49
Juntada de petição
-
30/09/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 03:13
Documento
-
27/09/2022 05:30
Documento
-
27/09/2022 05:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:24
Juntada de petição
-
04/08/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 21:26
Audiência
-
22/07/2022 10:36
Assistência Judiciária Gratuita
-
22/07/2022 10:36
Conclusão
-
13/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:44
Conclusão
-
13/07/2022 11:43
Juntada de documento
-
13/07/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:09
Juntada de petição
-
13/05/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 16:15
Conclusão
-
10/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:15
Juntada de documento
-
10/05/2022 16:15
Juntada de documento
-
10/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828688-62.2022.8.19.0001
Sergio Correa de Andrade
Claro S A
Advogado: Giselle Carreiro Silva Teixeira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 15:45
Processo nº 0805752-11.2025.8.19.0204
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rondineli Regina da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 14:32
Processo nº 0221804-66.2022.8.19.0001
Moto Sul Carioca LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Roberto Moreno de Melo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2025 08:00
Processo nº 0855257-95.2025.8.19.0001
Stefano Guida Perdigao Pereira de Sousa
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Analu Sousa da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 09:54
Processo nº 0089599-83.2016.8.19.0001
Gisele Freire de Almeida
Via Varejo
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 00:00