TJRJ - 0810620-38.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 11:50
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA PEREIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de THAIS PULLIG BASTOS PINCANO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANGELO ANTONIO BAPTISTA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0810620-38.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DA SILVA PEREIRA, THAIS PULLIG BASTOS PINCANO RÉU: ANGELO ANTONIO BAPTISTA DOS SANTOS Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810620-38.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DA SILVA PEREIRA, THAIS PULLIG BASTOS PINCANO RÉU: ANGELO ANTONIO BAPTISTA DOS SANTOS Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 18:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/07/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 22:36
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 22:36
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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24/06/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/06/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810620-38.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DA SILVA PEREIRA, THAIS PULLIG BASTOS PINCANO RÉU: ANGELO ANTONIO BAPTISTA DOS SANTOS Aguarda-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:36
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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