TJRJ - 0802626-72.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:53
Baixa Definitiva
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06/12/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:53
Baixa Definitiva
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06/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:53
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALVINO ALVES CODECO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0802626-72.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVINO ALVES CODECO RÉU: BANCO PAN S.A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
13/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 07:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/11/2024 07:26
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 07:26
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 17:42
Juntada de ata da audiência
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20/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/02/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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