TJRJ - 0800815-55.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0800815-55.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATA PINHEIRO GUEDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
18/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:49
Outras Decisões
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17/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de WELLINGTON RAMOS DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800815-55.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATA PINHEIRO GUEDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que a contestação é tempestiva.
O autor manifestou-se sobre a contestação apresentada.
Digam as partes se possuem provas a produzir, valendo o silêncio como concordância para não produção de provas.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
20/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:53
Determinada a citação de #Oculto#
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28/01/2025 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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