TJRJ - 0190841-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Marica Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 20:49
Juntada de petição
-
11/09/2025 15:45
Conclusão
-
11/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ÀS PARTES SOBRE ID 555 E ACRESCIDO -
20/08/2025 14:54
Juntada de petição
-
18/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:45
Juntada de petição
-
15/07/2025 12:37
Juntada de petição
-
10/07/2025 22:23
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:41
Juntada de documento
-
10/07/2025 11:20
Juntada de documento
-
08/07/2025 14:20
Conclusão
-
08/07/2025 14:20
Outras Decisões
-
08/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:08
Juntada de documento
-
08/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:59
Juntada de petição
-
08/07/2025 13:56
Juntada de documento
-
08/07/2025 13:39
Expedição de documento
-
08/07/2025 13:10
Juntada de documento
-
01/07/2025 15:52
Juntada de documento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
AO MP E DEFESA SOBRE ID 465 E ACRESCIDO -
23/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:27
Expedição de documento
-
18/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:23
Juntada de petição
-
13/06/2025 16:02
Conclusão
-
13/06/2025 16:02
Outras Decisões
-
29/05/2025 16:51
Juntada de documento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ao(s) 21 de maio de 2025, nesta Cidade de Maricá, na sala de audiências, por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, comigo, secretária a seu cargo, foi feito o pregão de estilo, respondendo a ilustríssima representante do Ministério Público.
Presente o acusado, acompanhado de sua defesa técnica, Dr.
Marcos Antônio Pereira Rocha, OABRJ169931.
Presente a vítima.
Presentes as testemunhas da denúncia.
Presente a testemunha de defesa, Carlos.
Fica consignado que o ato processual foi excepcionalmente realizado por intermédio da plataforma virtual TEAMS, tendo em vista que o acusado não foi apresentado presencialmente pela SEAP.
Registre-se, por fim, que as partes concordaram em participar do ato por videoconferência.
Aberta a audiência, a vítima e as testemunhas presentes foram ouvidas, conforme termos em apartado.
Ato contínuo, o réu exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Pela defesa foi dito que: reitera o pedido de liberdade feito anteriormente, considerando que a instrução é finda e os requisitos da prisão preventiva não persistem.
Pelo MP foi dito que: Requer o MP, em diligências, (i) a expedição de ofício ao CIOSP, com envio do link constante de Id. 203 e cópia da denúncia, a fim de que enviem aos autos os vídeos captados pelas câmeras do município do fato narrado na denúncia.
Ressalte-se que as testemunhas ANTONIO e RICARDO VIANA, guardas municipais, informaram em audiência que os vídeos estavam arquivados e disponíveis para envio no original; (ii) expedição de ofício ao hospital onde a vítima GABRIEL ficou internado requisitando o envio de prontuário médico da vítima, informando os procedimentos médicos pelos quais a vítima passou até sua alta e outros detalhes pertinentes; (iii) expedição de ofício à Guarda Municipal requisitando a vinda aos autos de cópia do PAD respondido pelo réu, com a conclusão, considerando o informado pela testemunha, guarda municipal, RICARDO VIANA; (iv) realização de AECD complementar da vítima, considerando que nesta audiência ele informou que seus braços sofreram consequências por conta do fato criminoso.
Requer o MP esclareça o Il.
Perito se tal circunstância caracteriza, de fato, debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro.
Por fim, requer vista dos autos para aditamento à denúncia, para que passe a constar da peça pedido de indenização à vítima.
Quanto ao pleito libertário, manifesta-se o MP contrariamente.
Os fatos criminosos são extremamente graves e ficaram cabalmente comprovados na data de hoje.
A vítima corre sério risco à incolumidade física e à vida com a soltura do réu.
A prisão permanece necessária.
Pela defesa foi dito que: em caso de deferimento de pedido de requisição das imagens ao CIOSP, que estas sejam submetidas à perícia.
PELO MM.
DR.
JUIZ FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: Venham conclusos.
Intimados os presentes, nada mais havendo, 19:20h, encerro o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ______, secretária do Juiz, digitei e Eu, _____ escrivão, o subscrevo. -
23/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:09
Documento
-
22/05/2025 18:00
Juntada de petição
-
22/05/2025 15:37
Despacho
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a audiência foi designada para dia fora de rota da SEAP, nesta comarca, o réu deverá participar de forma virtual, devendo as demais partes e testemunhas/vítimas comparecerem presencialmente ao ato./r/n/nSegue link para participação do réu:/n/nhttps://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDE2Nzk0NmItYjI4Zi00MTNkLTg3Y2ItODQ3ZmVlNDk5NDQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%220c25b581-e6b7-473a-a7a8-1304cef9efeb%22%7d /n /r/nConsigno que a assessoria de gabinete já encaminhou o link à Unidade de audiências virtuais da Seap ([email protected]) para as providências cabíveis./n/nCiência ao MP e à Defesa.
Publique-se, caso necessário. -
20/05/2025 06:20
Documento
-
16/05/2025 15:16
Conclusão
-
16/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:48
Juntada de petição
-
15/05/2025 17:01
Juntada de documento
-
14/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:25
Juntada de documento
-
07/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:05
Juntada de documento
-
07/05/2025 16:35
Expedição de documento
-
30/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:23
Juntada de petição
-
10/04/2025 14:06
Audiência
-
10/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:05
Conclusão
-
01/04/2025 13:52
Outras Decisões
-
01/04/2025 13:52
Conclusão
-
01/04/2025 13:48
Juntada de documento
-
26/03/2025 11:22
Juntada de petição
-
12/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:05
Juntada de documento
-
26/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:29
Expedição de documento
-
24/02/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:43
Juntada de documento
-
19/02/2025 12:41
Juntada de documento
-
13/02/2025 13:07
Conclusão
-
13/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:05
Juntada de documento
-
13/02/2025 12:57
Juntada de documento
-
05/02/2025 23:37
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:56
Juntada de documento
-
31/01/2025 10:40
Juntada de petição
-
30/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:34
Conclusão
-
30/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 05:32
Documento
-
30/01/2025 05:32
Documento
-
29/01/2025 15:51
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:32
Expedição de documento
-
27/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:09
Juntada de documento
-
24/01/2025 20:42
Juntada de documento
-
24/01/2025 15:46
Expedição de documento
-
24/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:37
Juntada de documento
-
24/01/2025 14:57
Evolução de Classe Processual
-
24/01/2025 08:29
Denúncia
-
24/01/2025 08:29
Conclusão
-
24/01/2025 08:28
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:58
Juntada de petição
-
21/01/2025 12:32
Juntada de petição
-
17/01/2025 12:45
Conclusão
-
17/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:02
Juntada de petição
-
16/01/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:18
Outras Decisões
-
10/01/2025 16:18
Conclusão
-
09/01/2025 12:28
Juntada de petição
-
09/01/2025 11:40
Juntada de petição
-
08/01/2025 19:12
Juntada de documento
-
08/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 19:06
Juntada de documento
-
31/12/2024 02:53
Juntada de petição
-
31/12/2024 02:53
Juntada de petição
-
30/12/2024 12:12
Redistribuição
-
29/12/2024 18:49
Remessa
-
29/12/2024 18:48
Juntada de documento
-
29/12/2024 18:41
Juntada de documento
-
29/12/2024 18:08
Conclusão
-
29/12/2024 18:08
Temporária
-
29/12/2024 18:08
Juntada de petição
-
29/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 17:06
Conclusão
-
29/12/2024 16:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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