TJRJ - 0805560-84.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805560-84.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE LOPES BELO RÉU: TIM S A Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES BELO em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 10:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805560-84.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE LOPES BELO RÉU: TIM S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/06/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
05/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:09
Decretada a revelia
-
20/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805560-84.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE LOPES BELO RÉU: TIM S A Ao cartório.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 15:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
14/03/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 17:33
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812206-50.2024.8.19.0007
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Positiva Comercio e Servico de Telefonia...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 13:56
Processo nº 0880925-88.2024.8.19.0038
Francisco de Assis dos Santos Andrade
Magazine Luiza S/A
Advogado: Angela Veronezi Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 18:27
Processo nº 0807634-21.2025.8.19.0038
Ubiracy Ferreira Neves de Farias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Izabella Kristina Couto Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 08:21
Processo nº 0811459-70.2025.8.19.0038
Josias Pacifico
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 15:11
Processo nº 0830133-38.2024.8.19.0004
Frederico Gomes dos Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Bianca Regina Leardi Simoes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 10:05