TJRJ - 0809828-91.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 09:23
Baixa Definitiva
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12/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:22
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de LANA CRISTINA ALVES DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:51
Expedição de Alvará.
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22/08/2025 16:15
Juntada de petição
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21/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809828-91.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LANA CRISTINA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diante do depósito aguarde-se o transcurso do prazo dos embargos à execução.
Não sendo opostos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou do patrono com poderes para o ato.
NOVA IGUAÇU, 30 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 09:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 01:45
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0809828-91.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANA CRISTINA ALVES DE SOUZA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:01
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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15/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LANA CRISTINA ALVES DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:30
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0809828-91.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANA CRISTINA ALVES DE SOUZA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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22/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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01/04/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/04/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 13:26
Juntada de petição
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21/02/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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