TJRJ - 0034963-55.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:16
Trânsito em julgado
-
06/05/2025 13:39
Juntada de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Diante da renúncia tácita da vítima (fls. 39 e 42), acolho o parecer do Ministério Público às fls. 47, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JULIO DIAS MOREIRA CAMPOS, na forma do o art. 107, inciso V, do Código Penal, por analogia.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado e feitas as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:20
Conclusão
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28/04/2025 13:20
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
28/04/2025 13:19
Juntada de documento
-
28/04/2025 11:46
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:43
Documento
-
17/04/2025 04:58
Documento
-
08/04/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 22:36
Documento
-
07/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:28
Expedição de documento
-
07/04/2025 11:21
Audiência
-
05/04/2025 10:10
Remessa
-
02/04/2025 16:36
Conclusão
-
02/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:40
Juntada de petição
-
28/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:48
Juntada de documento
-
28/03/2025 16:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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