TJRJ - 0826982-46.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO TADEU DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO TADEU DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CLAYTON XAVIER BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0826982-46.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAYTON XAVIER BARBOSA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, MLM DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Oferecida contestação foi suscitada preliminar de ilegitimidade de parte.
A preliminar de ilegitimidade da parte será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro a prova pericial elétrica.
Nomeio o Dr.
LEONARDO TADEU DA SILVA, que poderá ser intimado pelos telefones nº (21) 96878645, e-mail [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 4.900,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo.
Indefiro a inversão do ônus da prova por não haver hipossuficiência técnica da parte autora sendo a prova pericial suficiente para comprovação dos fatos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
15/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 00:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ROSEMARY RODRIGUES GRACIANO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MLM DISTRIBUIDORA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835201-72.2024.8.19.0002
Luiz Antonio Cabral
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Rafael Silva Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 11:21
Processo nº 0810063-69.2025.8.19.0002
Spe6 Scon Residencial Reserva Natural Em...
Kamilla de Sousa Rangel
Advogado: Renato Cicero Freire de Brito Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 13:25
Processo nº 0912079-41.2024.8.19.0001
Raphael Perini Eiras
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Regina de Souza Januario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 16:25
Processo nº 0801348-45.2024.8.19.0205
Maria Jose Ribeiro da Costa
Izabel de Oliveira Ribeiro
Advogado: Ana Carolina Barreto de Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 21:24
Processo nº 0800368-45.2024.8.19.0061
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Elizete Cardoso de Oliveira Rodrigues
Advogado: Jorge Bissoli dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 14:49