TJRJ - 0802725-16.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE UBIRAJARA FERNANDES DA ROCHA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0802725-16.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE UBIRAJARA FERNANDES DA ROCHA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 1 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
01/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 17:14
em cooperação judiciária
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30/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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20/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:34
Juntada de ata da audiência
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17/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
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15/06/2025 12:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2025 14:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento a ser realizada na sede do Juízo para o dia 17/6/2025, às 16 horas.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link para participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
O ingresso na audiência se dará através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzFhZjkyNWYtOWM5OS00NTJhLTkyMGItZDVhZWU2NGRkYzhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22789eef65-c280-4168-b249-a83fefca5f56%22%7d Ficam cientes as partes e depoentes que a Sala de Audiências do Juízo estará disponível para a prática do ato, de modo que o não ingresso na Sala de Audiências, tradicional ou eletrônica (nesta, por qualquer motivo) sem justa causa importará na perda da prova.
Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, sendo certo que motivo técnico não autorizará redesignação do ato.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos. -
21/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 07:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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21/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:33
Aguarde-se a Audiência
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08/05/2025 21:33
em cooperação judiciária
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02/12/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
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02/12/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:21
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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29/05/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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29/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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