TJRJ - 0806426-71.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:27
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 23:27
Baixa Definitiva
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30/06/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 23:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806426-71.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES RÉU: JCS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA, BANCO SAFRA S.A.
Recebo e acolho os embargos para anular a sentença e passo a proferir a sentença de homologação abaixo.
Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
16/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JCS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0806426-71.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES RÉU: JCS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA, BANCO SAFRA S.A.
Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 13:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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02/04/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/04/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:39
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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