TJRJ - 0803173-66.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803173-66.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DE LOTES DO CONDOMINIO UBA OCEANICO RÉU: CLÁUDIO ALVES KUHLMANN 1.
Dispõe assim o Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Egrégio Tribunal de Justiça: "Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas" . 2.
Desta forma, visando o deferimento do pedido formulado para pagamento de custas ao final, comprove a parte autora a sua condição de hipossuficiência, para o que deverá juntar aos autos cópia integral da sua última declaração de bens e rendimentos, ou, em sendo isenta, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Niterói, 2 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:45
Outras Decisões
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24/04/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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