TJRJ - 0834545-88.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0834545-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA DE SOUZA ESTANISLAU RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que a parte autora devidamente intimada não recolheu o preparo, determino o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
07/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0834545-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA DE SOUZA ESTANISLAU RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que a parte autora devidamente intimada não recolheu o preparo, determino o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:58
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOEMIA DE SOUZA ESTANISLAU - CPF: *40.***.*10-15 (AUTOR).
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09/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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