TJRJ - 0824876-49.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIELLY VALENCA em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de LUCAS ERIVAN GONCALVES SOARES *68.***.*39-75 em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Convolo em penhora o bloqueio on-line, conforme protocolo que se segue.
Nesta data procedi a transferência da quantia bloqueada para agência do Banco do Brasil deste Juízo, bem como, ao desbloqueio de eventuais valores remanescentes. 2 - Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado se houver, para, querendo, oferecer impugnação, prazo de 15 (quinze) dias. -
09/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCAS ERIVAN GONCALVES SOARES *68.***.*39-75 em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0824876-49.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLY VALENCA RÉU: LUCAS ERIVAN GONCALVES SOARES *68.***.*39-75 Ao autor para informar como pretende prosseguir com a demanda.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0824876-49.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLY VALENCA RÉU: LUCAS ERIVAN GONCALVES SOARES *68.***.*39-75 Certifique o cartório se a parte ré foi devidamente intimada id.112844863 bem como sua preclusão processual.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 09:31
Processo Reativado
-
17/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:31
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:34
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIELLY VALENCA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCAS ERIVAN GONCALVES SOARES *68.***.*39-75 em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCAS ERIVAN GONCALVES SOARES *68.***.*39-75 em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIELLY VALENCA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCAS ERIVAN GONCALVES SOARES *68.***.*39-75 em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:04
Outras Decisões
-
10/04/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCAS ERIVAN GONCALVES SOARES *68.***.*39-75 em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 23:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/02/2024 23:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:06
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
08/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de DANIELLY VALENCA em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2023 10:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/11/2023 08:31
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 08:31
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2023 08:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
-
16/10/2023 15:10
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/10/2023 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de LUCAS ERIVAN GONCALVES SOARES *68.***.*39-75 em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/06/2023 11:30
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCOS VALERIO DA SILVA VALENCA em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2022 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/10/2022 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 16:19
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 16:19
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
15/09/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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