TJRJ - 0803717-78.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:05
Expedição de Informações.
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18/07/2025 16:33
Expedição de Informações.
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04/07/2025 17:19
Expedição de Alvará.
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24/06/2025 15:54
Expedição de Informações.
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18/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:18
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MYLENA CRISTHINA SOUSA BRANDAO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
15/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 13:24
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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12/05/2025 15:47
Revisão do Projeto de Sentença
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12/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 11:15
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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05/05/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 13:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/05/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 13:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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