TJRJ - 0842040-86.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842040-86.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALAGA GARDEN RÉU: LUCIA SOARES 1) Considerando existência de defeito na representação processual da parte executada, visto que não se encontra representada por advogado, deixo de homologar, por ora, o acordo informado no id. 189717769. 2) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, regularize a sua representação processual. 3) Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, informe se deseja a extinção do feito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ou requeira o que entender cabível. 4) Transcorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente no que concerne ao item 3, intime-se para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. 5) Após, certifique-se o que couber e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
16/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIA SOARES em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:29
Outras Decisões
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14/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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