TJRJ - 0809884-24.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de RENAN DA VEIGA SCHWEITZER em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo:0809884-24.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINES ORSO RÉU: BANCO BMG S/A Ao interessado sobre resposta de ofício.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
PEDRO FERREIRA PETTERSEN -
29/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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11/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809884-24.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINES ORSO RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Certifique-se a tempestividade da contestação e da réplica. 2.
Indefiro o pedido de nova tutela de urgência, uma vez que já foi determinada a suspensão dos descontos relativos ao cartão de crédito RMC e a mesma não foi cumprida pelo INSS conforme informado no Ofício (fls. 11 do Id. 175497448).
Assim, reitere-se o Ofício ao INSS, nos moldes da súmula 144 TJRJ, a ser cumprido pelo OJA, com urgência, determinando que o INSS cumpra a tutela de urgência já deferida no Id. 156946907 e suspenda os descontos do cartão de crédito da aposentadoria da parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de crime de desobediência. 3.
Digam as partes se possuem outras provas a serem produzidas, justificadamente.
NITERÓI, 4 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:45
Outras Decisões
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28/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 09:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:03
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINES ORSO - CPF: *43.***.*95-87 (AUTOR).
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18/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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