TJRJ - 0808324-95.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIANNA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0808324-95.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIS DOS SANTOS SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Com razão a parte autora.
Ante a alegação de irregularidade na aferição de consumo na unidade da parte autora, tenho que a prova pericial se faz mister para elucidação dos fatos.
Defiro a realização da prova pericial de engenharia elétrica, a ser custeada pela parte ré, ante a inversão do ônus da prova.
Dito isto, nomeio para o encargo o Dr.
FLÁVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA (96478-8414 / [email protected]).
Intime-se para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários.
NITERÓI, 23 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
05/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIANNA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAIS DOS SANTOS SILVA - CPF: *60.***.*76-76 (AUTOR).
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14/03/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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