TJRJ - 0807216-56.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807216-56.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIAS GOMES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSIAS GOMES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A A relação submetida ao Juízo é de consumo, pois as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor final, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a vulnerabilidade da parte autora, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Saliente-se, contudo, que cabe à parte autora produzir prova mínima de seu direito, na esteira do entendimento jurisprudencial cristalizado na súmula nº 33 do TJERJ.
Oportunizo à parte ré que, querendo, se desincumba de seu ônus probatório, devendo informar se pretende produzir provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 24 de março de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
05/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:58
Outras Decisões
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20/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ALCELINO MALAFAIA NETO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ALCELINO MALAFAIA NETO em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSIAS GOMES DA SILVA registrado(a) civilmente como JOSIAS GOMES DA SILVA - CPF: *12.***.*16-00 (AUTOR).
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18/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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