TJRJ - 0854905-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:42
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO ISAMED LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0854905-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO MEDICO ISAMED LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
18/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/07/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854905-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO MEDICO ISAMED LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Considerando que a parte ré, devidamente citada e intimada, conforme certidão retro, não compareceu à audiência, decreto a sua REVELIA.
Remeta-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 04:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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13/06/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:29
Decretada a revelia
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12/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:53
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 16:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/06/2025 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854905-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO MEDICO ISAMED LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Aguarde-se a audiência presencial (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023), ficando a parte autora ciente de que o comparecimento pessoalé indispensável, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
29/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854905-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO MEDICO ISAMED LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Intime-se a parte autora para que comprove que sua receita bruta anual não é superior àquela permitida na legislação própria (LC nº 123/2006), juntando, no prazo de cinco dias, a última declaração do imposto de renda ou a certidão do Simples Nacional.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
22/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 05:23
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854905-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO MEDICO ISAMED LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Dê-se baixa e encaminhem-se ao 21º Juizado Especial Cível em razão da prevenção existente com o feito anteriormente extinto sem resolução do mérito ( 0840298-22.2025.8.19.0001) na forma do art. 286 inciso II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
16/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:17
Declarada incompetência
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15/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 14:55
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 16:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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