TJRJ - 0812683-80.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0812683-80.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA VILA VERDE DE AZEVEDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO cujo endereço é conhecido da serventia, fixando os honorários periciais em quatro salários mínimos, conforme Sumula 360 deste Eg.
Tribunal.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação.
Com a manifestação do(a) Sr(a).
Perito(a), devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
21/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 05:31
Outras Decisões
-
14/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 22:30
Outras Decisões
-
09/02/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELICA VILA VERDE DE AZEVEDO - CPF: *98.***.*49-03 (AUTOR).
-
13/06/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809292-89.2024.8.19.0014
Resenha Empreendimentos LTDA
Consorcio Boulevard Shopping Campos
Advogado: Alcides Assis da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 12:48
Processo nº 0801779-37.2025.8.19.0046
Sergio Mauricio Rimes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 11:42
Processo nº 0806686-48.2025.8.19.0210
Allan Oliveira da Costa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 18:58
Processo nº 0801174-10.2025.8.19.0073
Camila Ramos de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Veridiane Costa Gomes Arrais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 16:32
Processo nº 0814816-56.2022.8.19.0202
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Robson Reinoso de Almeida
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 14:42