TJRJ - 0803324-93.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0803324-93.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS EIRAO FELIZARDO, MARCELA CRISTINA GOMES MARCELINO, MARCOS MURILO GOMES FELIZARDO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS EIRAO FELIZARDO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA GOMES MARCELINO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GOMES FELIZARDO em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803324-93.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS EIRAO FELIZARDO, MARCELA CRISTINA GOMES MARCELINO, MARCOS MURILO GOMES FELIZARDO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Os exequentes buscam a satisfação da importância de R$ 29.308,00.
Em sede de embargos à execução, a embargante alega, basicamente, que: a) o reiterado descumprimento da obrigação de fazer se deu em razão do local da diligência ser área de risco; b) as multas cominatórias arbitradas são desproporcionais e irrazoáveis.
Não merecem ser acolhidos os embargos.
Tenta o réu convencer este juízo sobre a impossibilidade de restabelecimento do serviço em suposta área de risco.
As matérias jornalísticas não servem para comprovar o descumprimento da obrigação de fazer.
O réu presta um serviço público essencial.
Se não consegue prestar o serviço em determinada região, deve buscar com o poder público concedente alternativa para tanto, seja do ponto de vista técnico ou mesmo do ponto de vista da segurança pública.
Não pode simplesmente se recusar a prestar o serviço público baseado em suposta periculosidade.
Se não existe segurança no local, deve o réu buscar a segurança necessária para cumprir a ORDEM JUDICIAL com o poder público, ou a revisão dos termos da concessão para a prestação do serviço.
Outrossim, é certo que é possível ao magistrado até mesmo a redução de ofício da multa.
Porém, no presente caso, tenho que não pode haver qualquer redução, uma vez que o réu não cumpriu a decisão judicial em tempo hábil, adotando o réu reiteradamente a posição de descumprir a ordem judicial para posteriormente discutir o valor da multa, devendo, assim, ser preservada a autoridade das decisões judiciais e sancionado o seu descumprimento imotivado.
Logo, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer, sendo devida a multa fixada, que foi estabelecida em valor razoável e somente chegou a esse valor em razão da omissão do réu.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Aos embargados, no prazo legal. -
20/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
10/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:36
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
16/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/11/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GOMES FELIZARDO em 27/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GOMES FELIZARDO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS EIRAO FELIZARDO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA GOMES MARCELINO em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/03/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 05:30
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2024 05:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
04/03/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/03/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
28/02/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2024 19:59
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 19:58
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/02/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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