TJRJ - 0815652-25.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 09:54
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815652-25.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/12/2024 11:13:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: RAQUEL GOMES BELTRAME RÉU: BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por RAQUEL GOMES BELTRAME.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão das provas e dos fundamentos.
A inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo é evidente, seja pelo valor da causa ou pela necessidade de apuração dos valores financiados, os quais envolvem 3 (três) instituições financeiras distintas, sendo necessária, portanto, perícia contábil.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES BELTRAME em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 13:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 12:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/04/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
-
12/04/2025 12:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
07/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:31
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876957-98.2023.8.19.0001
Clicia da Costa Anacleto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Isabella Correa Dias da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800591-25.2024.8.19.0052
Suelen Andressa Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sayonara Alecrim Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 19:48
Processo nº 0943007-72.2024.8.19.0001
Girlanda dos Santos Silva Luiz
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Neiva Azevedo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 13:31
Processo nº 0804471-11.2025.8.19.0207
Marcia Antonia Azevedo dos Santos Inocen...
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 17:05
Processo nº 0801541-97.2025.8.19.0052
Andreza Pereira Gomes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2025 02:19