TJRJ - 0806175-97.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALCANTARA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ELIEZER DAVID STERN em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806175-97.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO DE ALCANTARA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA na petição de ID 187796555, referente ao valor depositado pela parte ré (ID 187652376) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais (ID 187652379) - com os acréscimos legais - tendo em vista petição de ID 187745751, sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo.
Considerando que a parte autora não indica débito remanescente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte ré nas custas relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 6 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
14/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:54
Juntada de mandado
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:31
Juntada de extrato de grerj
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11/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALCANTARA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALCANTARA COSTA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:48
Outras Decisões
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21/05/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALCANTARA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALCANTARA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 15:07
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 13:57 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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30/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 04:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO DE ALCANTARA COSTA - CPF: *02.***.*13-41 (AUTOR).
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30/06/2023 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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30/06/2023 15:29
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 13:57 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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22/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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21/06/2023 16:53
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 13:00 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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19/06/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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