TJRJ - 0847659-37.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 17:45
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0847659-37.2023.8.19.0203 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0847659-37.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00710901 APELANTE: ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237726 APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE DECISÃO: (02)54-A Apelante: Antônio Marcos Alves da Silva Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière DECISÃO Verifica-se que o apelante não obedeceu ao comando judicial para recolhimento das custas, conforme certificado no indexador 12.
Logo, forçoso reconhecer a deserção, a ensejar a inadmissibilidade do recurso, uma vez que, embora determinado o respectivo preparo, esse não foi efetuado, mesmo após expressa determinação nesse sentido.
Assim, não conheço a Apelação, vez que manifestamente inadmissível, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, o preparo oportuno, com base nos artigos 932, inciso III e 1007 do Diploma Processual Civil.
Expeça-se Certidão de Débito ao DEGAR e exclua-se do acervo.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Desembargador CAMILO RIBEIRO RULIÈRE Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 10ª Câmara de Direito Privado (antiga Primeira Câmara Cível) Apelação Cível nº 0847659-37.2023.8.19.0203 Secretaria da 10ª Câmara de Direito Privado Rua Dom Manoel, 37, 5º andar - Sala 514 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-6001 - E-mail: [email protected] -
13/05/2025 15:56
Não Conhecimento de recurso
-
25/02/2025 18:06
Conclusão
-
25/02/2025 18:03
Documento
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 12:30
Gratuidade da Justiça
-
04/12/2024 17:21
Conclusão
-
04/12/2024 17:19
Documento
-
23/10/2024 17:37
Confirmada
-
22/10/2024 19:02
Mero expediente
-
19/08/2024 00:06
Publicação
-
19/08/2024 00:00
Publicação
-
15/08/2024 11:13
Conclusão
-
15/08/2024 11:00
Distribuição
-
14/08/2024 20:03
Remessa
-
14/08/2024 11:46
Remessa
-
14/08/2024 11:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802106-14.2024.8.19.0079
Alba Maria Zaluar
Condominio da Gleba Norte da Fazenda de ...
Advogado: Luciana da Rocha Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 18:39
Processo nº 0873363-42.2024.8.19.0001
Isabele Pires Monteiro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Patricia Vieira das Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 21:25
Processo nº 0168749-69.2023.8.19.0001
Gustavo Soares Pereira Espinho
Daniela Monteiro Teixeira Mendes
Advogado: Heleneide Cristina de Almeida Gessel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 00:00
Processo nº 0808288-21.2025.8.19.0066
Jose Dias
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Bosco de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 11:20
Processo nº 0128203-35.2024.8.19.0001
Sergio Eduardo Peres Samuel
Ronaldo Simao
Advogado: Andrea Coelho de Mendonca Maxwell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 00:00