TJRJ - 0841242-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Reconsidero o segundo parágrafo da decisão id.194097294, diante da entrada em vigor da Lei estadual nº 15.109/2025 em 10/06/2025, a qual dispensou os advogados de anteciparem o pagamento da taxa judiciária na cobrança de seus honorários.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias ÚTEIS, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% ( dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523§ 1º c/c 517 c/c 771 e 782,§ 3º, todos do NCPC) .
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Caso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução. * -
15/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:23
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
No que tange a condenação principal, o réu efetuou os depósitos id.164438949 e 146311030, tendo o credor requerido a expedição de mandado de pagamento, dando quitação .
Ante a anuência do credor com o valor depositado (art. 526, §3º NCPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da patrona do autor com as cautelas de praxe.
Com relação aos honorários de sucumbência devidos ao patrono do réu, cumpra o credor na íntegra o despacho id.181167637, recolhendo a taxa judiciária no prazo de 05 dias. * -
22/05/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 03:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 18:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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06/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/03/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2024 22:17
Juntada de Petição de contra-razões
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02/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/02/2024 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 09:55
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 14:19
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA DE ARROCHELLAS CORREA LOPES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 23:12
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:44
Outras Decisões
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25/04/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2023 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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