TJRJ - 0809220-93.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:52
Baixa Definitiva
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06/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NUNES DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:02
Juntada de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NUNES DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 07:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 07:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 07:19
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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27/03/2025 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/03/2025 18:42
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 05:32
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:36
Juntada de petição
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19/02/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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