TJRJ - 0820449-24.2022.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSE AMADEU DE SOUZA VIEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 20:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 20:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE AMADEU DE SOUZA VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820449-24.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AMADEU DE SOUZA VIEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Recebo os Embargos, porque tempestivos, mas, no mérito, os rejeito, eis que inexiste qualquer vício a macular a decisão impugnada.
Veja-se que o mérito do recurso foge ao estreito escopo dos embargos de Declaração, que se prestam meramente a sanar eventual vício de omissão, contradição ou obscuridade, o que não é o caso.
De se ressaltar que a decisão que deferiu a tutela de urgência determinou fossem depositados nos autos os valores relativos ao contrato que foram disponibilizados na conta corrente do autor, o que foi cumprido no id. 49971844.
Rejeito, assim, os Embargos.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE AMADEU DE SOUZA VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 07:26
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE AMADEU DE SOUZA VIEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE AMADEU DE SOUZA VIEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ELZA HELENA FRANCISCO MARSICO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 07/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:55
Expedição de Termo.
-
29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:15
Decorrido prazo de ELZA HELENA FRANCISCO MARSICO em 03/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:50
Declarada incompetência
-
23/11/2022 18:17
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833447-11.2023.8.19.0203
Thiago Roberto de Souza
Odonto Dream LTDA
Advogado: Raphael da Nobrega Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 08:26
Processo nº 0800214-12.2025.8.19.0087
Gabriel de Lima Lourenco
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 01:52
Processo nº 0911628-16.2024.8.19.0001
Construtora Tenda S A
Jefferson Izidro de Almeida
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 16:46
Processo nº 0800056-61.2023.8.19.0075
Thiago Pacheco
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2023 14:59
Processo nº 0812805-50.2024.8.19.0213
Jeane Mayara Rios Ferreira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Bruno Soares Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 19:23