TJRJ - 0830010-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2025 13:39
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
19/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ERIKA MENDONCA FRANCISCO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO ALVIM DE BUSTAMANTE SA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0830010-15.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ MAURICIO PRAGANA DOS SANTOS RÉU: MUSH MUSH CLUB LTDA Considerando o teor do pedido formulado, reconsidero parcialmente a decisão anterior, tendo em vista que a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, inciso LX, e art. 93, inciso IX), somente pode ser afastada em hipóteses excepcionais.
Por essa razão, a interpretação do art. 189 do Código de Processo Civil deve ser realizada de forma restritiva.
Todavia, a fim de resguardar a confidencialidade das informações anexas à petição de índice 191516012, determino o sigilo apenas dos documentos de índices 191516016, 191516020 e 191516021.
No mais, mantenho a decisão anteriormente proferida.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
14/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:31
Outras Decisões
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14/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:02
Outras Decisões
-
12/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MUSH MUSH CLUB LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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