TJRJ - 0812343-03.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:07
Recebidos os autos
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26/09/2025 18:07
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 12/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de SANDRA REGINA OPPENHEIMER em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0812343-03.2023.8.19.0028 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: SANDRA REGINA OPPENHEIMER S E N T E N Ç A Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de SANDRA REGINA OPPENHEIMER.
A decisão do ID 96999339 deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo litigioso.
O autor não forneceu os elementos necessários para o cumprimento das diligências de busca e apreensão autorizadas pelo Juízo, deixando de promover o correto andamento do feito. É o relatório.
DECIDO.
A presente ação se arrasta desde o ano de 2023, tendo sido desentranhado o mandado de busca e apreensão por diversas vezes, sendo que em TODAS as ocasiões o mandado não foi cumprido por INÉRCIA da parte autora em providenciar os meios necessários para consumação do ato.
Refoge à razoabilidade entender que o autor detém interesse processual em reaver o bem móvel alienado fiduciariamente, pois deixou de ofertar os meios necessários para o cumprimento de TODAS as diligências de busca e apreensão deflagradas no processo.
Não se pode esperar que o judiciário fique à disposição da parte demandante, credor e principal interessado na retomada do bem e deveria ter se feito presente às diligências.
Sob esse prisma, entendo que a postura absolutamente inerte do autor no curso da lide indica sua ausência de interesse processual, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito.
Nesse sentido, decidiu o E.
TJERJ: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030501-88.2012.8.19.0202 1 APELANTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELADO: HELIO LEAL FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Busca e Apreensão.
Extinção do processo com resolução do mérito.
Improcedência do pedido.
Reforma parcial.
Documentação coligida aos autos que não comprova a quitação de todas as parcelas cobradas.
Mandado de busca e apreensão desentranhado por seis vezes que não foi cumprido por inércia da autora.
Ausência de interesse caracterizado.
Extinção da ação sem resolução do mérito em razão em razão da perda superveniente do interesse processual caracterizado no desinteresse da autora na efetivação da prestação da tutela jurisdicional.
Recurso a que dá parcial provimento. (TJERJ, Nona Câmara Cível, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030501-88.2012.8.19.0202, RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO, 02 de junho de 2020).
PELO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485 VI do CPC e revogo a liminar de busca e apreensão.
Determino, por conseguinte, seja realizada a exclusão da anotação perpetrada perante o RENAJUD.
Despesas processuais pelo autor.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Macaé,16 de maio de 2025 - 
                                            
16/05/2025 15:15
Expedição de Informações.
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16/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
12/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/03/2025 12:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 12/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2024 14:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/02/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/02/2024 16:26
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 16:04
Expedição de Informações.
 - 
                                            
18/01/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
15/12/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/12/2023 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/11/2023 13:27
Desentranhado o documento
 - 
                                            
10/11/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/11/2023 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
06/11/2023 09:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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