TJRJ - 0874701-37.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0874701-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN DE OLIVEIRA REIS RÉU: CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP, ALLIANZ SEGUROS S A 1.
Os documentos juntados aos autos pela parte autora não permitem a análise do requerimento da gratuidade de justiça.
Dessa, nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: a) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB ou documento que comprove a isenção; b) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; c) Cópia da última fatura do cartão de crédito. 2.
Outrossim, verifico que aparte autora acostou aos autos planilha de seus gastos no indexador nº 188948190; contudo, não apresentou a devida comprovação dos valores ali mencionados.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez)dias, comprove os referidos gastos mediante a juntada dos documentos pertinentes, os quais, juntamente com aqueles exigidos no item01 do despacho supra, possibilitarão a análise do pedido de gratuidade de justiça.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
22/05/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ALAMIR PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
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04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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