TJRJ - 0805103-09.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:44
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de FELIPE MATEUS DE OLIVEIRA MORAES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de FELIPE MATEUS DE OLIVEIRA MORAES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0805103-09.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE MATEUS DE OLIVEIRA MORAES RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão de alegados vícios na sentença proferida.
Tendo em vista a certidão de tempestividade exarada nos autos, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reputando-os tempestivos.
No mérito, verifica-se que o decisum impugnado não contém qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado por esta via, sendo certo que eventual inconformismo da parte quanto a sua ratio decidendi deve revestir-se da forma própria.
Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 21:04
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 21:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 21:04
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 21:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
29/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805103-09.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE MATEUS DE OLIVEIRA MORAES RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre os documentos anexados pela parte autora através do ID 1794869395.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a(o) Juiz(a) Leigo(a) para apresentação de seu Projeto de Sentença.
Fixo nova data para leitura de sentença para o dia 10/07/2025.
VOLTA REDONDA, 16 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 08:54
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO DURADE COLINA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
19/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:36
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2025 08:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
29/01/2025 16:49
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
29/01/2025 16:49
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO DURADE COLINA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:48
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
26/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
13/08/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 00:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 00:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 00:02
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 00:02
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
02/04/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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