TJRJ - 0802784-86.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCIANA LESSA VALENTE em 21/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802784-86.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA LESSA VALENTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Anote-se o nome da PBL - COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, como terceira interessada. 2.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. 3.
Nos presentes Embargos de Declaração, considero que assiste razão à parte interessada, diante do CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO anexado no Id. 163172079. 4.
Isso posto, recebo os embargos de declaração do Id. 193087114, eis que tempestivos, e os acolho, para revogar a decisão do Id. 189332887 e determinar a expedição de mandado de pagamento em favor do Credor, PBL - COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, com as cautelas de estilo. 7.
Após, decorrido o prazo legal para manifestação das partes quanto a esta decisão, retornem conclusos.
NITERÓI, 10 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 02:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0802784-86.2022.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA LESSA VALENTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Diante do depósito comprovado nos Ids. 163172090 e 163172091, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e de sua patrona, com as cautelas de estilo, que deverá, no prazo de cinco dias, dizer se dá quitação, valendo o silêncio como concordância tácita. 3.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, certifique-se as custas, dê-se baixa no registro da distribuição e arquive-se o processo.
NITERÓI, 2 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:43
Outras Decisões
-
16/04/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA HERCILIA SANTOS DIAS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:18
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2024 03:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA HERCILIA SANTOS DIAS em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA HERCILIA SANTOS DIAS em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:07
Outras Decisões
-
04/06/2023 02:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2023 01:41
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA LESSA VALENTE em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:39
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA HERCILIA SANTOS DIAS em 08/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:08
Outras Decisões
-
06/06/2022 12:08
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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