TJRJ - 0857154-66.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MISAEL RIBEIRO ALVES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2025 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/02/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0857154-66.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DA MONTANHA SÍNDICO: DEMETRIO DA COSTA SOUSA RÉU: MARIA HELENA COSTA COUTO DE MOURA, JOAO LUIZ VIGARIO DE MOURA CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DA MONTANHA move em face de MARIA HELENA COSTA COUTO DE MOURA e JOAO LUIZ VIGARIO DE MOURA ação de cobrança pelo procedimento comum, pelos fatos e fundamentos que passo a resumir.
Alega o condomínio autor que, em virtude de obra ilegal realizada pelos réus, teve gastos, no valor de R$ 3.537,56.
Pede a restituição deste valor Decisão de ID do Juízo da 38ª Vara Cível que declina de sua competência para esta 41ª Vara Cível, por conexão e prevenção.
Regularmente citados, os réus não ofereceram resposta, como certificado em ID 138088548.
Decisão de ID 138160131 que decreta a revelia dos réus.
Sem mais provas a produzir, cabível o julgamento antecipado da lide. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de pedido de devolução de valores despendidos em virtude de obras realizadas pelos réus de forma ilegal.
Nesse sentido, aplica-se ao caso concreto em análise o art. 344 do CPC, o qual dispõe que: "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
Em virtude da revelia, reputo verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, como não há comprovação da ilegalidade da cobrança pelo Autor, o pedido deve ser julgado procedente.
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.537,56(três mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), com incidência de correção monetária, desde a data do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da primeira citação (ID 116293443).
Condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das despesas do processo, bem como de honorários advocatícios, que arbitro, com fulcro no art. 85 §2º do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
13/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO LUIZ VIGARIO DE MOURA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA COUTO DE MOURA em 07/05/2024 23:59.
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05/05/2024 01:18
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2024 01:14
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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27/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2023 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MISAEL RIBEIRO ALVES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:45
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:56
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DA MONTANHA em 23/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:36
Declarada incompetência
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03/11/2022 09:35
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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