TJRJ - 0844780-04.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0844780-04.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO SILVA DA CUNHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID 149212956: esclareça a parte autora, tendo em vista que o pedido de antecipação de tutela foi indeferido, na forma da Decisão de ID. 107874281.
Considerando a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência técnica em produzir prova que estaria a seu encargo, é aplicável ao caso a inversão do ônus da prova em desfavor da Ré, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra ou para especificarem as provas que pretendem produzir, apontando expressamente os fatos controvertidos que com elas se pretende provar, sob pena de indeferimento.
Em caso de requerimento de prova pericial ou testemunhal, deverão ser acostados, desde logo, os quesitos e/ou o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
22/05/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 23:11
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de GABRIEL SAMPAIO BOTELHO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO SILVA DA CUNHA - CPF: *75.***.*46-32 (AUTOR).
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18/03/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de GABRIEL SAMPAIO BOTELHO em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 14:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2023 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL SAMPAIO BOTELHO em 06/02/2023 23:59.
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03/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:42
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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