TJRJ - 0830969-87.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 21:10
Remessa
-
04/08/2025 21:09
Documento
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830969-87.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0830969-87.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00055719 RECTE: ALAN RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: THIAGO CEZARIO DE SOUZA OAB/RJ-177312 ADVOGADO: MURILO FERREIRA ABUD OAB/RJ-215425 RECORRIDO: RAMOS FERNANDES - CURSOS, PALESTRAS E TREINAMENTO EIRELI ADVOGADO: ISABELLA LÍVERO OAB/SP-171859 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida e tampouco erro material a ser corrigido.
Todas as questões relevantes à solução do conflito foram enfrentadas e decididas.
Revela-se, na verdade, por meio do recurso, mero inconformismo com o resultado do julgamento e busca-se, em consequência, a reforma da decisão, mas os embargos de declaração não se prestam a este fim.
O r. acórdão, inclusive, além de manter a sentença pelos respectivos fundamentos por ela trazidos (e que justificaram, de forma acertada, a rejeição dos pedidos), acrescentou motivos para o não acolhimento da pretensão.
Intimem-se. -
30/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/06/2025 10:10
Inclusão em pauta
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11/06/2025 14:53
Conclusão
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11/06/2025 14:52
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 11:00
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 158.
RECURSO INOMINADO 0830969-87.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0830969-87.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00055719 RECTE: ALAN RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: THIAGO CEZARIO DE SOUZA OAB/RJ-177312 ADVOGADO: MURILO FERREIRA ABUD OAB/RJ-215425 RECORRIDO: RAMOS FERNANDES - CURSOS, PALESTRAS E TREINAMENTO EIRELI ADVOGADO: ISABELLA LÍVERO OAB/SP-171859 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
09/05/2025 12:30
Inclusão em pauta
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08/05/2025 20:02
Conclusão
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08/05/2025 19:59
Distribuição
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08/05/2025 19:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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