TJRJ - 0876251-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0876251-81.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO NOBREGA DE ANDRADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao réu sobre os comprovantes e demais documentos juntados com ID 214568992, na forma do art. 437, (sec)1º, CPC.
Prazo de cinco dias.
Após, voltem para saneamento ou sentença RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/06/2025 06:00.
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876251-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO NOBREGA DE ANDRADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Mais uma vez a parte autora informa que a ré, apesar de intimada, não cumpriu a decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência, deixando de restabelecer o serviço, mesmo depois de majorada a multa por descumprimento para R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da decisão de ID 197460328.
Da mesma forma, novamente a demandada foi intimada para informar sobre o cumprimento, mas não se manifestou.
Desse modo, majoro a multa diária pelo descumprimento da tutela de urgência para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Fica a ré também intimada a demonstrar no processo o cumprimento da ordem.
De outro lado, indefiro o requerimento de bloqueio via sistema Sisbajud do valor total acumulado a título de multa pelo descumprimento, pois o CPC/2015 não alterou o entendimento de que a multa diária, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo (EAREsp. 1.883.876-RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min.
Luís Felipe Salomão, julgado em 23/11/2023).
No mais, intime-se a ré para cumprimento da tutela de urgência no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incidência da multa majorada.
Expeça-se o respectivo mandado, devendo constar no documento a informação URGENTE, ressaltando-se que a diligência deverá ser cumprida por meio de Oficial de Justiça de plantão.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:48
Outras Decisões
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:44
Outras Decisões
-
09/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/06/2025 06:00.
-
05/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:26
Outras Decisões
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0876251-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO NOBREGA DE ANDRADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Manifeste-se a ré em 2 dias sobre o alegado descumprimento (ID 193436329), devendo, caso tenha havido o restabelecimento, demonstrar documentalmente.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 06:00.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876251-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO NOBREGA DE ANDRADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando-se o depósito feito pelo autor no id 191203893, atendendo ao determinado na decisão de id 190147837, e reiterando os fundamentos da decisão de id 142352199, que deferiu a tutela de urgência, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIApara determinar que a parte ré restabeleça no prazo de 24 horas o fornecimento de água na unidade em questão, pena de multa diária de R$ 500,00.
Intime-se pessoalmente, por OJA DE PLANTÃO.
Cumpra a ré id 190147837, último parágrafo.
Id 184976457 e id 184401142: Digam as partes sobre o acrescido e sobre os novos documentos apresentados pela parte contrária, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 25/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO NOBREGA DE ANDRADE - CPF: *42.***.*18-69 (AUTOR).
-
29/08/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806333-45.2024.8.19.0209
Fernanda Faria Sales
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luiza Zaidan Ribeiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 14:01
Processo nº 0800220-57.2024.8.19.0021
Glaucio Danyel Barbosa Dutra
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Angela de Barros Teixeira Lima e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 14:52
Processo nº 0801100-69.2025.8.19.0003
Maximiliano Wellington da Silva
Andrea Cristina de Oliveira Silva
Advogado: Joao Bosco de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 18:33
Processo nº 0801169-83.2025.8.19.0203
Alessandra Ribeiro da Silva Wandermuren
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Anne Danielle Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 18:26
Processo nº 0808765-13.2024.8.19.0023
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ct Heroes Academia LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 16:40