TJRJ - 0801159-41.2025.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:56
Outras Decisões
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06/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça.
Para verificação dos requisitos da liminar, .
Assim, intime-se o autor para juntar o seu rol de testemunha, no prazo de 10 dias. -
13/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO BATISTA DA SILVA - CPF: *93.***.*36-97 (AUTOR).
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10/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DESPACHO Processo: 0801159-41.2025.8.19.0073 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LEANDRO BATISTA DA SILVA RÉU: LUCAS BATISTA DA SILVA Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial, comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários dos últimos 03 meses (caso desempregada ou autônoma); e as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
Anoto que a isenção deverá ser comprovada através de certidões obtidas junto ao site da Receita Federal, por meio do seguinte caminho: a) acessar o site pelo link https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/; b) preencher os campos em branco e clicar em "consultar"; c) a tela que aparecer em seguida deverá ser impressa em juntada ao processo; d) o processo de consulta deverá ser repetido com relação aos últimos 03 anos.
GUAPIMIRIM, 13 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
13/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:50
Classe retificada de REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
12/05/2025 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
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09/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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