TJRJ - 0825284-52.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:43 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0825284-52.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: SULAMÉRICA SAÚDE S/A O MP opinou pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência em ID 166359483.
 
 Na forma do artigo 300 da Lei 13.105/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 No entanto, os elementos trazidos aos autos não são suficientes para demonstrar a presença de tais requisitos, uma vez que há necessidade de maior dilação probatória, para aferir, com precisão o direito do autor, sobretudo por se tratar de tratamento em home care.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA até a vinda do laudo pericial, quando o pedido de tutela provisória será REAPRECIADO.
 
 Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
 
 Fixo os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito, que serão objeto de dilação probatória a responsabilidade da parte ré em fornecer o tratamento de home care, bem como fornecer fisioterapia respiratória e motora, acompanhamento fonoaudiólogo e nutricional, remédios e os insumos de alimentação e fraldas geriátricas.
 
 Defiro a produção prova pericial médica.
 
 Nomeio como perita a Dra.
 
 JULIA ALMEIDA DE SOUZA RAMOS, modalidade geriatria, CRM- 52.31990-0, e-mail: [email protected]. 1 - Fixo os honorários profissionais em R$ 4.900,00, pois condizente com a natureza, extensão e complexidade pelo Juízo em outras perícias de igual gênero, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora, e que a perícia foi requerida pela parte ré, podendo a perita se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, incisos, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custas ao setor especializado em perícias do TJ/RJ. a) Intime-se o réu para efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. b) Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, iniciar os trabalhos, pelo que fixo o prazo de 45 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). c) Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias (artigo 465, parágrafo 1º do CPC). d) Com a apresentação do laudo, manifestem-se as partes e dê-se vista ao Ministério Público.
 
 Havendo impugnação ao laudo, dê-se vista à perita para os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 10 dias.
 
 Após, dê-se vista às partes demandantes e ao Ministério Público. 2 - Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, no prazo de 15 dias.
 
 Havendo juntada de documentos, dê-se vista a outra parte, em obediência ao disposto no §1º do artigo 437, do CPC. 3 - Retifique-se a autuação a fim de constar no polo passivo da demanda SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, conforme requerido em ID 85366512.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 I-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
 
 LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
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                                            22/05/2025 00:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 00:45 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/04/2025 14:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 00:12 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            08/12/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 16:06 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            09/09/2024 00:04 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
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                                            08/09/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 03:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 03:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2024 22:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2024 22:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 00:47 Publicado Intimação em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            24/03/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2024 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2024 13:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/12/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 18:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/10/2023 00:49 Decorrido prazo de VERA MARIA PAES DE BARROS SMID em 23/10/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2023 00:46 Publicado Intimação em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            29/09/2023 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2023 13:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/09/2023 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 16:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/09/2023 00:52 Publicado Intimação em 22/09/2023. 
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                                            22/09/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            21/09/2023 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 14:11 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/09/2023 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 15:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/09/2023 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 15:46 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/08/2023 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 17:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            17/08/2023 16:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/08/2023 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 00:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 00:44 Decorrido prazo de JOAO CARLOS DO NASCIMENTO JUNIOR em 20/06/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2023 20:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2023 20:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2023 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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