TJRJ - 0841799-42.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 13:16
Juntada de mandado
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA CABRAL em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:19
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CABRAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA CABRAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JEANE CRISTINA FARIA SOARES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:40
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JEANE CRISTINA FARIA SOARES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0841799-42.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEANE CRISTINA FARIA SOARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CABRAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA CABRAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 15:26
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
18/11/2024 14:44
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:23
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 10:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
18/11/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/11/2024 10:20
Juntada de Ata da Audiência
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0841799-42.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEANE CRISTINA FARIA SOARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
17/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/11/2024 16:34.
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04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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02/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2024 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2024 21:12
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/10/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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