TJRJ - 0950622-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de NAYARA PECANHA RIBEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:11
Homologado o pedido
-
04/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 07:29
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO MORGADO RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:20
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
29/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2024 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:00
Declarada incompetência
-
26/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950622-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ROBERTO MORGADO RIBEIRO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., LUCAS SOARES DE MORAIS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Na busca da especialização das demandas, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 385 de 06/04/2021, autorizou os Tribunais de Justiça, nos termos do seu artigo 1º a "instituir “Núcleos de Justiça 4.0” especializados em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal." Nesse sentido, o TJRJ, considerados o ambiente virtual de tutela jurisdicional efetiva e a instalação do sistema PJe, criou os Núcleos de Justiça 4.0 para atender demandas especializadas, como no caso em tela, visando, especialmente, a qualificação da prestação jurisdicional.
Vale ressaltar que a competência pode ser definida como o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do Poder Judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional, sendo certo que, para a sua fixação se utiliza de diversos critérios, quais sejam, objetivo, isto é, em razão do valor da causa ou da matéria, funcional e territorial.
Entre os critérios de fixação da competência interna, alguns são criados em razão de interesse público, como ocorre no caso em tela, razão pela qual a sua adoção restaria necessária, ainda mais em se tratando de procedimento 100% digital.
Desta feita, entendo ser de interesse público a remessa do feito ao 9º Núcleo de Justiça 4.0,Unidade judiciária, visto que, criado pelo Ato Normativo 3/2023/TJ, para auxiliar às Varas com competência de fazenda pública e juizados fazendários, onde figure no polo ativo ou passivo da demanda o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN), conforme artigos 1º e 2º do referido ato normativo.
Assim sendo, com fulcro nas Resoluções 385/2021 e 398/2021 do CNJ, bem como a Resolução TJ/OE nº 20/2021 e aviso TJ 31/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, se possui interesse na remessa dos autos àquele Núcleo.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Titular -
13/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:20
Outras Decisões
-
13/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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