TJRJ - 0803158-37.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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22/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS POMPEU MARCELINO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BRENNO PEREIRA DE OLIVEIRA BOTELHO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BRENO MAIA MACHADO DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803158-37.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON CAMARA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: EDSON CAMARAem face de RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços hídricos à residência da autora.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BRENNO PEREIRA DE OLIVEIRA BOTELHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS POMPEU MARCELINO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BRENO MAIA MACHADO DE ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0803158-37.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON CAMARA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Contestação tempestiva, conforme index 120064491.
A parte autora apresentou manifestação em réplica, conforme index 123370336 Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
12/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de BRENNO PEREIRA DE OLIVEIRA BOTELHO em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/05/2024 10:18.
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03/05/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON CAMARA - CPF: *53.***.*86-00 (AUTOR).
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02/05/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BRENNO PEREIRA DE OLIVEIRA BOTELHO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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