TJRJ - 0803441-23.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de AMBEC em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803441-23.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VICENTE GOMES RÉU: AMBEC 1.
Defiro a gratuidade de justiça, Anote-se, onde couber. 2.
Formula a parte autora pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de quaisquer descontos realizados no benefício previdenciário do Autor sob a rubrica “CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701”,sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, no valor de R$ 45,00, como se verifica nos extratos anexados no Id. 188807240, sem qualquer anuência ou contratação prévia por parte do Autor. alega que tentou solucionar o problema administrativamente, sem sucesso.
Em um juízo de cognição sumária, tal afirmação mostra-se verdadeira, tendo em vista que a parte autora apresenta o histórico do crédito do INSS com os descontados referente a contribuição em questão.
Ademais, o perigo de dano está caracterizado na própria natureza alimentar do benefício sobre a qual incide a contribuição.
Desta forma, ante os fatos narrados e a documentação dos autos, entendo presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada.
POSTO ISSO, considerando a verossimilhança das alegações bem como os demais requisitos indispensáveis, CONCEDOA TUTELA DE URGÊNCIA,para determinar que a ré, no prazo de cinco dias, suspenda o desconto, referente a "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701" sob pena de multa correspondente ao dobro do valor da parcela cobrada indevidamente.
Intime-se, por meio de OJA. 3.
OFICIE-SE ao INSS, para que proceda imediatamente à exclusão dos descontos acima, no benefício de aposentadoria - NIT n.º 107.15173.82-8 pago à parte autora. 4.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de 39680760improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, por meio eletrônico ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO VICENTE GOMES - CPF: *73.***.*74-87 (AUTOR).
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30/04/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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