TJRJ - 0096940-19.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:47
Conclusão
-
14/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 145/146 - Nada a prover. 2.
Certifique o Cartório se a parte ré apresentou contestação no prazo legal.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:47
Conclusão
-
04/06/2025 20:30
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora requer a apreensão do passaporte do réu, a suspensão da carteira nacional de habilitação, bem como o cancelamento dos cartões de crédito. /r/r/n/nContudo, essa possibilidade de emprego de medidas coercitivas atípicas na execução por quantia certa não deve, porém, transformar-se na liberdade para inseri-las em toda e qualquer execução da espécie. /r/n /r/nHá um procedimento típico que, em princípio, há de ser observado, e no qual as medidas coercitivas previstas são outras (protesto, registro em cadastro de inadimplentes, multa por atentado à dignidade da justiça, hipoteca judicial etc.).
A aplicação do art. 139, IV do CPC, portanto, deve ocorrer em caráter extraordinário, quando as medidas ordinárias se mostrarem ineficazes. /r/n /r/nPrimeiro, haverá de observar-se o procedimento típico, amparado basicamente na penhora e na expropriação de bens do devedor. /r/n /r/nAlém disso, a medida coercitiva tem de amparar-se na possibilidade real de que o devedor tenha condições patrimoniais para saldar o débito, e tem de ser aplicada pelo juiz com moderação e adequação para evitar situações vexatórias incompatíveis com a dignidade da pessoa humana. /r/r/n/nPortanto, indefiro o pedido de fls. 134/139. -
10/04/2025 13:16
Conclusão
-
10/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 23:51
Juntada de petição
-
27/03/2025 12:37
Juntada de documento
-
13/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:40
Conclusão
-
13/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:10
Juntada de petição
-
14/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:51
Conclusão
-
08/02/2025 21:20
Juntada de petição
-
31/01/2025 09:39
Documento
-
16/12/2024 15:20
Expedição de documento
-
12/12/2024 22:54
Expedição de documento
-
12/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:36
Conclusão
-
12/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:25
Conclusão
-
02/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:15
Juntada de petição
-
03/07/2024 15:40
Documento
-
18/06/2024 12:58
Expedição de documento
-
13/06/2024 19:06
Expedição de documento
-
13/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:11
Conclusão
-
10/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:08
Juntada de documento
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11/03/2024 13:02
Conclusão
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11/03/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 16:44
Juntada de petição
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03/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:08
Conclusão
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24/01/2024 22:54
Juntada de petição
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29/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:37
Documento
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24/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:44
Conclusão
-
20/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 20:51
Juntada de petição
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20/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 15:40
Apensamento
-
10/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:01
Conclusão
-
14/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 20:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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