TJRJ - 0811831-91.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811831-91.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ARENA PARK EXECUTADO: CESAR AUGUSTO SOARES FERNANDES, JUCIARA MOREIRA BASTOS 1- Recebo a emenda substitutiva de ID 209651169 2 - Cite-se a Executada na forma do art. 827 do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito ((sec) 3º do art. 782 CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela Exequente de acordo com o (sec) 2º do art. 829 do CPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, (sec) 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do CPC.
Intimem-se, inclusive o credor hipotecário na forma do art. 799, inciso I do CPC.
Recolhidas as custas, DEFIRO a expedição de certidão nos termos do art.828 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
18/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811831-91.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ARENA PARK EXECUTADO: CESAR AUGUSTO SOARES FERNANDES, JUCIARA MOREIRA BASTOS 1.
RETIFIQUE o Autor sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art.75, inciso XI do CPC), contendo endereço eletrônico e não eletrônico. 2.
Esclareça a Autora sua causa de pedir, especificamente a quantidade dos meses em aberto, bem como as respectivas datas, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE o Autor sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
15/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811831-91.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ARENA PARK EXECUTADO: CESAR AUGUSTO SOARES FERNANDES, JUCIARA MOREIRA BASTOS (ID 193624734) - Certifique o cartório sobre o correto recolhimento das custas.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
20/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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