TJRJ - 0813118-98.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Aos autores sobre certidão de ID 221193028. -
28/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:30
Audiência Conciliação designada para 05/11/2025 14:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/07/2025 16:27
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 11:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813118-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE RAPOSO LABREA, STEFANO RAPOSO MOREIRA RÉU: YASMIM GOMES ALVARENGA, ROGERIA MENDES DA ENCARNACAO Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 16:06
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2025 16:04
Juntada de Petição de outros anexos
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02/05/2025 16:04
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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