TJRJ - 0813332-02.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FELIPO LIMA DA CUNHA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 27/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813332-02.2024.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSMORAMA EXECUTADO: RICHARD XIMENES DE MEDEIROS, SABRINA XIMENES DE MEDEIROS ARAUJO Os documentos juntados aos autos não comprovam a alegada insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, tal como exigido pelo artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente (enunciado nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ).
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) exequenteas despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
29/04/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSMORAMA - CNPJ: 39.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
16/04/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FELIPO LIMA DA CUNHA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803316-16.2025.8.19.0031
Izabelle Rosa Abreu do Vale
Claro S A
Advogado: Ana Flavia Ail Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 16:14
Processo nº 0828715-47.2024.8.19.0204
Eduardo Monteiro Cassa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Alessandro Teixeira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 18:16
Processo nº 0000973-26.2024.8.19.0028
Vezzi Lapolla Mesquita Advogados
Adriana Bento da Silva Rocha
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 00:00
Processo nº 0092596-84.1989.8.19.0001
Heloiza Gomes Penido
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2006 00:00
Processo nº 0828696-06.2024.8.19.0054
Ana Paula Santos da Silva Boldrine
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 10:03