TJRJ - 0842222-25.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:24
Baixa Definitiva
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12/05/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0842222-25.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ANDREA DE PAULA BARROS ARAUJO, IAGO ARAUJO COSTA BARROS Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que o exequente informa a celebração de acordo entre as partes, requerendo a sua homologação e a suspensão do feito, conforme petição em ind. 182106704, nos termos do termo apresentado em ind. 182106734.
Sendo a proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, a homologação do acordo é a medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo supracitado e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487 III, b do CPC.
Não há como suspender o feito até o pagamento integral do acordo, para que só ao final este seja homologado.
O negócio jurídico celebrado entre as partes é válido e eficaz mesmo antes do ato judicial que o homologa, substituindo o título executivo extrajudicial e criando nova obrigação entre as partes transatoras, sendo certo que, em caso de descumprimento do acordo, o exequente deverá providenciar o desarquivamento do processo para prosseguimento da execução.
Custas e honorários na forma do acordo, sendo certo que deve ser observado o disposto no artigo 90, § 3º do CPC quanto a eventuais despesas remanescentes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
05/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:41
Homologada a Transação
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05/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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