TJRJ - 0800758-28.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0800758-28.2025.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME EXECUTADO: KENNETH ANDERSON GOMES DE ARAUJO Trata-se de ação executivaajuizada por HPC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME m face de KENNETH ANDERSON GOMES DE ARAUJO Indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas em id 169692581.
Parte autora intimada m 04/02/25, não se manifestou. É O RELATÓRIO.
O prazo do autor se esgotou em 25/02/25 e, passados quase três meses do fim o prazo, não houve recolhimento pelo exequente das custas e taxa devidas.
Como não foi recolhido o preparo, no prazo de 15 dias, que é devido no início do processo (art. 82 do CPC), deve ser reconhecida a ausência de pressuposto de regular desenvolvimento do processo.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Custas de distribuição pelo autor, conforme Enunciado nº 24, d, do FETJ.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
12/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de PC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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